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Código QR e ATCUD – 2021/2022

9 Dezembro, 2021
3 MIN LEITURA

⚠️ Atualização (dezembro de 2021)

De acordo com as alterações fiscais mencionadas no novo Despacho 351/2021 XXII, a impressão do Código QR nos documentos fiscalmente relevantes passa a ser obrigatória a partir de dia 1 de janeiro de 2022. Fica suspensa a obrigatoriedade da comunicação de séries e aposição do ATCUD nos documentos fiscalmente relevantes, passando a ser facultativa.

Para estar em conformidade com estas recentes alterações, terá de atualizar o software gicnet para a versão 9.7.2, lançada a  6/12/2021.

 

Esta atualização é importante para que em janeiro de 2022 possa utilizar o seu software de acordo com a legislação em vigor.

 

Pode atualizar já da seguinte forma:

  1. Na janela principal, clique na barra gicnet (lateral esquerda);
  2. Na janela gicnet, clique no botão Atualizar gicnet;
  3. Quando terminar o processo de atualização, o gicnet irá reiniciar.

Se tiver alguma dificuldade neste processo deverá entrar em contacto com o nosso suporte técnico.

 


Código QR e ATCUD

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, a partir de 1 de janeiro de 2021 a sua empresa deverá estar preparada para emitir todos os documentos fiscalmente relevantes com Código QR. Contudo, a Autoridade Tributária emitiu o Despacho 412/2020.XXII em que o Código Único do Documento (ATCUD), também previsto para janeiro de 2021, deverá passar a constar nos documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

No entanto, a obrigatoriedade da impressão do código QR foi adiada para 2022 devido à pandemia. A impressão do Código QR passa a ser de carácter facultativo durante o ano de 2021. Com a promulgação do Orçamento de Estado de 2021 surge a possibilidade para as empresas que se antecipem e respondam a esta necessidade legislativa de usufruirem de benefícios fiscais:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021

 

Com o software gicnet já pode imprimir o Código QR de acordo com a legislação que vigorará em 2022. Na prática, as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes vão ser semelhantes ao exemplo seguinte:

 

 

Atualize as suas licenças gicnet para a versão 9.7.2.

  • Na janela principal, clique na barra gicnet (lateral esquerda);
  • Na janela gicnet, clique no botão Atualizar gicnet;
  • Quando terminar o processo de atualização, o gicnet irá reiniciar.

 

Verifique se a sua impressora é compatível com a impressão do Código QR.

  • Na janela principal, clique na barra gicnet (lateral esquerda);
  • Clique em QRcode;
  • De acordo com a forma como a sua impressora está configurada, visível na parte superior do ecrã, faça o teste clicando no botão correspondente:
    • Talão modo texto (caso a sua impressora esteja instalada em modo texto);
    • Talão modo gráfico (caso a sua impressora esteja instalada em modo gráfico).

 

Para testar a impressora A4:

  • Na janela principal, clique na barra gicnet (lateral esquerda);
  • Clique em QRcode;
  • A4/A5;

 

Veja o vídeo para saber como testar a sua impressora:

 

 

Se o documento emitido apresentar um Código QR, faça a leitura do mesmo com o seu smartphone. O código gerado no seu smartphone deverá ser igual ao que é apresentado no ecrã do software gicnet. Se assim for, significa que a sua impressora é compatível.

 

Se por sua vez o documento emitido não apresentar um Código QR ou o Código QR estiver ilegível, provavelmente a sua impressora não é compatível com esta tecnologia. Deverá entrar em contacto com o nosso suporte técnico para obter o melhor aconselhamento. Dispomos de impressoras de talão compatíveis com a impressão de QR Codes.

 

*Última atualização: 9 dezembro de 2021

Artigo atualizado face às novas alterações fiscais.

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