Já se encontra disponível no e-Fatura a opção “Comunicação por inexistência de faturação“.
De acordo com as alterações introduzidas no Decreto Lei 198/2012, terá de comunicar à Autoridade Tributária a inexistência de faturação no decorrer de um mês até ao dia 8 do mês seguinte.
Para isso apenas terá de aceder ao seu Portal das Finanças, selecionar Faturas, Emitente e selecionar a opção Comunicação por inexistência de faturação, como pode verificar na imagem abaixo:
Para fazer esta comunicação não necessita de emitir o ficheiro SAF-T .
Para esclarecimentos adicionais por favor solicite aqui um pedido de ticket.