De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, qualquer entidade que “(…) disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.”.
Configure estas informações no software gicnet
Depois de iniciar o programa e ter feito login deverá ir a:
1. Menu
2. Administrador
3. Empresas
Depois de acrescentar as informações relativas aos seus contactos telefónicos clique em editar e estas passarão a ser impressas nas suas faturas. Se estes novos campos não estiverem disponíveis deverá efetuar uma atualização ao seu software.
Para esclarecimentos adicionais por favor solicite aqui um pedido de ticket.